A convocação foi feita pela Justiça Eleitoral de Conceição do Coité, membros de órgãos de imprensa local e da cidade de Ichu estiveram na manhã desta sexta-feira, 02, na sede do cartório eleitoral da 132ª Zona Eleitoral responsável pelo processo eleitoral de Coité e Ichu.
A reunião foi coordenada pelo juíz Gerivaldo Alves Neiva e contou com a presença da promotora de Justiça Grace Inaura de Anunciação Melo representante do Ministério Público estadual, a chefe do cartório Adriana Velame Branco e o servidor Francisco Carlos Cedraz. “Nós presidimos no periodo de 2 anos, eu entrego em janeiro de 2025, importante que todos saibam que é um ciclo natural do TSE de há cada dois anos colocar um juíz e representante do MP para coordenar os trabalhos”, explicou o magistrado.
O juiz comentou também sobre a redução de 532 eleitores em Coité em relação ao pleito de 2022, segundo ele, os eleitores que deixaram de votar nas duas últimas eleições e que não tinham cadastro biométrico tiveram os titulos cancelados, o que considera o principal motivo.” A queda no número de eleitores aconteceu em todo País”, afirmou Neiva.
A promotora falou do papel do Ministério Público que atua diretamente em tudo que foi comentado principalmente para receber denúncias. Ela fez comentários também em relação aos carros de som e prometeu na próxima semana se reunir com as policias civil e militar para coibir a circulação dos carros particulares usados como carro de som que desobedecerem a lei.
“Carros de som dos partidos e coligações, somente no momento de carreata ou caminhada, circular de forma avulsa como acontecia percorrendo às ruas anunciado os candidatos nas eleições passadas foram proibidas e continuam proibidas. Muita gente transformou carro particular em carro de som e isto não vamos aceitar nesta campanha”, avisou o juiz que lembrou que na eleição de 2022 não foi ele o responsável pela eleitoral, assim como também a promotora Grace.
Mário Silva diretor do Jornal O SERTÃO perguntou ao Dr. Gerivaldo Neiva se ainda está valendo a propaganda paga nos jornais impressos, e, reforçou que vai circular quatro edições antes das eleições de outubro.
Respondeu que continua valendo “ Permitida até a sexta-feira que antecede as eleições, inclusive na reprodução do jornal impresso na internet, a divulgação paga de até 10 (dez) anúncios de propaganda eleitoral, por veículo, em datas diversas, para cada candidata ou candidato, no espaço máximo, por edição, de 1/8 (um oitavo) de página de jornal padrão e de 1/4 (um quarto) de página de revista ou tabloide. Jornais e Revistas. Inclusive que pode replicar a propaganda paga nos canais oficiais do jornal na internet”
A respeitos das entrevistas com candidatos (lives) nos canais do jornal o Sertão, reafirmou que pode, mas, que terá que dar oportunidade a todos candidatos.
O juiz relatou que foi criado um Grupo no WhatsApp para orientar a imprensa local, inclusive uma cartilha em PDF com a regulamentação da Lei eleitoral “O que pode e não pode nas eleições”.
Foi tratado também das Fake News, propaganda em redes sociais, fogos de artifícios que pode ser enquadrado no crime de abuso de poder econômico, enfim, tudo que pode e o que não pode no período eleitoral.
Redação: Partes do Calila Noticias – complemento Jornal O SERTÃO.